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A sessão terminou, o pregoeiro anunciou o resultado e a sua empresa ficou de fora. Essa não é, necessariamente, a última palavra. A Lei nº 14.133/2021 garante ao licitante o direito de recorrer, com prazos curtos e regras próprias.

O problema é que a maior parte das empresas iniciantes perde esse direito antes mesmo de escrever uma linha, porque desconhece um detalhe simples: em determinadas situações, a intenção de recorrer precisa ser registrada ainda durante a sessão. Busque orientação jurídica. Conte conosco clicando aqui.

Este artigo explica como o recurso funciona, quando cabe e como montar uma peça que tenha chance real de ser acolhida.

O que é o recurso administrativo

Recurso administrativo é o instrumento pelo qual o licitante pede à própria Administração que revise uma decisão tomada no processo de contratação. Ele corre dentro do processo, sem precisar de advogado para protocolar e sem custo de taxa. É a via mais rápida e mais barata de corrigir um erro.

Vale esclarecer desde já um ponto que confunde iniciantes. Recurso não é impugnação. A impugnação ataca o edital antes da disputa e deve ser protocolada até três dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme o art. 164. O recurso ataca uma decisão já tomada no curso do processo.

Os prazos, que são curtos e não perdoam

O prazo geral é de três dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata. Existe, porém, uma exigência anterior a esse prazo, e é justamente ela que costuma eliminar o licitante iniciante.

Pelo art. 165, § 1º, inciso I, nos recursos contra o julgamento das propostas e contra o ato de habilitação ou inabilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. Nos pregões eletrônicos federais regidos pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, o sistema abre um campo próprio para isso, por período não inferior a dez minutos, logo após o julgamento e o ato de habilitação. Quem fecha o navegador antes desse momento simplesmente perde o direito de recorrer, ainda que tivesse razão.

A fase recursal é única. O prazo para apresentar as razões começa na data da intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação e, quando houver inversão de fases, da ata de julgamento. Os demais licitantes têm o mesmo prazo de três dias úteis para apresentar contrarrazões.

Há prazos diferentes quando o recurso ataca sanções. O quadro abaixo resume as situações.

SituaçãoInstrumentoPrazoPrazo de decisão
Julgamento, habilitação, inabilitação, anulação, revogação e extinção contratual unilateralRecurso (art. 165, I)3 dias úteis3 dias úteis para reconsiderar e 10 dias úteis para a autoridade superior decidir
Ato do qual não caiba recurso hierárquicoPedido de reconsideração (art. 165, II)3 dias úteisNão fixado expressamente
Advertência, multa e impedimento de licitarRecurso (art. 166)15 dias úteis5 dias úteis para reconsiderar e 20 dias úteis para decidir
Declaração de inidoneidadePedido de reconsideração (art. 167)15 dias úteis20 dias úteis

A contagem segue o art. 183 da Lei nº 14.133/2021, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Quando a informação é disponibilizada na internet, o dia do começo é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização.

O recurso suspende a licitação?

Sim. Essa é uma diferença relevante em relação ao regime anterior e um argumento que costuma ser mal explicado por aí. O art. 168 estabelece que o recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Ou seja, apresentado o recurso, o processo não segue adiante como se nada tivesse acontecido.

Como montar a peça

Não é preciso escrever em linguagem rebuscada. O recurso será lido por agentes de contratação que, muitas vezes, não têm formação jurídica. Clareza vale mais que erudição. O que a peça precisa ter é estrutura.

Figura 3. Os cinco blocos de um recurso bem construído.

Alguns cuidados práticos fazem diferença no resultado.

Recorrer sempre vale a pena?

Não. Recurso é ferramenta, não reflexo. Antes de interpor, faça três perguntas.

  1. Existe erro concreto na decisão, ou apenas frustração com o resultado?
  2. A sua empresa tem sucumbência, ou seja, seria beneficiada se o recurso fosse acolhido?
  3. O tempo do recurso compromete algo relevante para o seu negócio, como a agenda de entrega ou o fluxo de caixa?

Recursos meramente protelatórios prejudicam a reputação da empresa junto ao órgão e não produzem resultado. Por outro lado, deixar de recorrer quando há erro claro significa abrir mão de um contrato que já estava praticamente ganho.

Erros comuns de quem está começando

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